ACORDO DE CONDIÇÕES PARA USO DO ROTEAMENTO DE ORDENS PELO TRYD

Recomendamos fortemente que só opere pelo tryd após ler, entender e aceitar este acordo que descreve os termos e condições de uso. é necessário estar devidamente capacitado(a) para operar na bolsa e aceitar os riscos inerentes, conhecer os estados/fases da negociação e os tipos de ordens, além de estar ciente sobre o tratamento de limites da corretora, condições em que as ordens podem ser rejeitadas pela corretora e/ou pela bolsa, saber que a corretora poderá zerar suas posições segundo seus critérios de risco, entre outros requisitos básicos. salientamos que algumas corretoras não enviam ordens de zeragem e ordens de outras plataformas para o tryd.

Este documento é um complemento ao acordo de uso do Tryd que foi aprovado na instalação do mesmo e que está disponível em https://www.tryd.com.br/tryd/acordo_de_uso.html.

Tryd® é um SOFTWARE que exibe dados de Market Data e permite enviar ordens de compra e venda de ativos negociados na [B]3 quando integrado ao sistema de roteamento de ordens da corretora.

ATENÇÃO: Este SOFTWARE é fornecido pela GUANAHANÍ CONSULTORIA EM TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA ("LICENCIANTE"), de acordo com os termos descritos abaixo. Ao utilizar o SOFTWARE para envio de ordens, o USUÁRIO automaticamente manifesta sua aceitação dos termos e condições deste ACORDO.

Toda e qualquer informação disponibilizada por este SOFTWARE deve ser tratada como mera contribuição para os USUÁRIOS, dotando-os de algumas informações acessíveis aos demais investidores, não constituindo solicitação, sugestão ou oferta da LICENCIANTE para compra ou venda de quaisquer títulos ou ativos financeiros, ou induzimento à realização de operações no mercado financeiro, de valores mobiliários ou para aplicação em quaisquer outros instrumentos ou produtos financeiros.

Da mesma forma, a LICENCIANTE está disponibilizando aos USUÁRIOS uma ferramenta para a realização de algumas operações financeiras previstas neste ACORDO, porém não está prestando consultoria de investimento e tampouco em produtos financeiros, nem indicações de rentabilidade, liquidez, adequação ou riscos, não prometendo ou assumindo a responsabilidade por qualquer resultado. A decisão pelo tipo de investimento ou produto é de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO.

As decisões de investimento são de integral e irrestrita responsabilidade do usuário. A LICENCIANTE se exime de qualquer responsabilidade, direta ou indireta, por todos e quaisquer prejuízos decorrentes de operações realizadas por meio do SOFTWARE e/ou com base nas informações nela apresentadas, notadamente relacionadas à decisão de investimento do USUÁRIO. As ferramentas de stop automático ou não, ferramentas para day trade, automatizador de ordens, scripts e/ou alertas que enviam ordens e chart trading, entre outras, são destinadas exclusivamente ao mero auxílio do USUÁRIO em suas operações, não tendo o condão de impedir, minorar ou prevenir prejuízos financeiros.

O USUÁRIO declara ter conhecimento de que o equipamento e ambiente onde o SOFTWARE está sendo executado deve estar de acordo com as recomendações e que outros programas, vírus, falta de atualizações, wi-fi, conexão com a internet e link de internet, afetam diretamente o funcionamento do SOFTWARE, e que este equipamento e ambiente são de sua inteira responsabilidade. Clique aqui para conhecer os requisitos mínimos para uso do Tryd.

Declara também que caso seja necessário permitirá acesso remoto ao equipamento, com o seu acompanhamento, ao pessoal de suporte da LICENCIANTE para identificar e solucionar problemas.

Ao aceitar este termo e usar o SOFTWARE, o usuário assume toda responsabilidade por seus resultados.

Toda e qualquer informação e demais conteúdos e produtos oferecidos neste SOFTWARE constituem mera liberalidade, podendo ser alterados, cancelados ou suprimidos a qualquer tempo, sem aviso prévio, a critério exclusivo da LICENCIANTE. Em consonância com a Instrução CVM nº 380, de 23 de dezembro de 2002, o USUÁRIO declara estar ciente e concorda que TODA COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES ESTÁ SUJEITA A INTERRUPÇÕES OU ATRASOS, PODENDO IMPEDIR OU PREJUDICAR O ENVIO DE ORDENS OU A RECEPÇÃO DE INFORMAÇÕES ATUALIZADAS. Nestes casos o USUÁRIO deverá entrar imediatamente em contato com a Corretora para enviar suas ordens por qualquer outro meio disponível.


1. Do Uso do SOFTWARE

1.1. A LICENCIANTE exige do USUÁRIO o bom uso do SOFTWARE, conforme os termos aqui descritos e ainda de quaisquer outros termos que a mesma venha a implementar no futuro.

1.2. O USUÁRIO é responsável pelo uso correto do SOFTWARE e em nenhuma circunstância pode fazer o seguinte:

(a) usar o SOFTWARE da LICENCIANTE de maneira que cause efeitos adversos ou de indisponibilidade de recursos para outros USUÁRIOS;

(b) utilizar o SOFTWARE de maneira que contrarie as leis aplicáveis ou regulamentos e, ainda, agir ou omitir-se de forma a esquivar-se de leis, regulamentos e deste ACORDO.

(c) utilizar o SOFTWARE para enviar ordens para a [B]3 sem que tenha os conhecimentos necessários para atuar com segurança neste mercado e o claro entendimento dos riscos inerentes, incluindo, mas não limitado, as regras da [B]3 e dos tipos de ordens, principalmente ordens Stop.

(d) utilizar o SOFTWARE para enviar ordens para a [B]3, sem que tenha pleno conhecimento do uso adequado, do funcionamento, dos recursos e configurações implementados no SOFTWARE.

1.3. A LICENCIANTE se reserva o direito de recusar, conforme seus próprios critérios, o acesso ao SOFTWARE a qualquer USUÁRIO, sem aviso prévio.

1.4. Sem prejuízo a nenhuma cláusula anterior, a LICENCIANTE se reserva o direito de recusar qualquer USUÁRIO que tenha desrespeitado este ACORDO.

1.5. A LICENCIANTE se reserva o direito de usar um número de identificação único, controles de log de acesso e uso, ou qualquer outra tecnologia que se destine a identificar um computador, um telefone móvel ou USUÁRIO que acesse seu SOFTWARE.

1.6. A LICENCIANTE se reserva o direito de auditar o uso do SOFTWARE, a qualquer momento, para fins de verificação de conformidade de seu uso a este ACORDO.

1.7. O SOFTWARE ou qualquer um de seus componentes podem ser modificados, revistos, alterados e encerrados sem aviso prévio pelos gestores autorizados da LICENCIANTE.


2. Do Serviço

2.1. Recursos para Roteamento de Ordens (quando integrado ao OMS da Corretora):

(a) envio e acompanhamento de ordens para a conta do USUÁRIO nas modalidades e termos definidos pela Corretora. O USUÁRIO desde já reconhece que a Corretora é a única responsável pela avaliação e aceite das suas ordens, não respondendo a LICENCIANTE por qualquer questão relacionada à aprovação ou não de ordens enviadas pelo USUÁRIO ou ainda questões relacionadas ao relacionamento do USUÁRIO com a Corretora.

(b) relatórios Nota de Corretagem, Posição e Extrato da conta do USUÁRIO na Corretora (dependendo do tipo de integração feito com a Corretora).

2.2. O acesso ao SOFTWARE será suspenso diariamente, por um período que poderá variar entre 1 (uma) e 2 (duas) horas, sempre durante as madrugadas, sendo restabelecido logo em seguida.

2.3. As Partes concordam ainda que qualquer atividade, comunicação ou conteúdo suportado pela LICENCIANTE, no que diz respeito a ORDENS, é de natureza privada, devendo os mesmos serem tratados de forma confidencial.

2.3.1. O SOFTWARE atua como mera plataforma de envio e recebimento de mensagens no que diz respeito a ORDENS, não tendo qualquer responsabilidade no que diz respeito à execução, recusa, rejeição, cancelamentos (inclusive os automáticos), lastro financeiro, limites ou latência das ordens dos USUÁRIOS.

2.3.2. A LICENCIANTE não poderá ser responsabilizada por quaisquer prejuízos resultantes da impossibilidade de uso, uso indevido ou por qualquer decisão tomada com base nas informações do SOFTWARE.

2.3.3. O USUÁRIO reconhece e aceita a isenção de responsabilidade da LICENCIANTE prevista no item 2.3.2, constituindo este aceite condição necessária para uso do SOFTWARE.

2.4. O SOFTWARE enviará para a LICENCIANTE dados sobre problemas que podem impactar no seu funcionamento, como alto consumo de CPU e/ou de memória, velocidade da conexão do USUÁRIO, problemas de comunicação com os Servidores da LICENCIANTE ou da Corretora, problemas para baixar e/ou gravar arquivos, e problemas de sincronismo de data e hora. A LICENCIANTE poderá requisitar e receber os logs do SOFTWARE para analisar e solucionar problemas, e caso necessário poderá requisitar o acesso remoto ao computador do USUÁRIO, com o acompanhamento do mesmo, para realizar testes a fim de identificar problemas que estejam impactando no funcionamento do SOFTWARE.

2.5. O USUÁRIO reconhece e aceita que seu ambiente computacional e o bom funcionamento do mesmo são requisitos essenciais para o uso e estabilidade do SOFTWARE, isentando a LICENCIANTE de todo e qualquer efeito colateral originado por seu ambiente que inclui computador, sistema operacional, falta de licenciamento, planilhas eletrônicas integradas, scripts, vírus, antivírus, link ou acesso à internet (meio de comunicação entre o computador e os Servidores da LICENCIANTE e/ou da Corretora). Em casos de problemas neste ambiente o USUÁRIO deverá entrar imediatamente em contato com a Corretora para transmitir, cancelar ou modificar suas ordens.

2.6. Todo e qualquer problema no SOFTWARE, deverá ser comunicado imediatamente à LICENCIANTE, não cabendo à Corretora nenhuma responsabilidade pelo SOFTWARE no que diz respeito a ordens antes de chegar ao seu ambiente computacional.


3. Limitações de Responsabilidade

3.1. O serviço de suporte e manutenção somente será assegurado para o SOFTWARE na sua última versão disponível.

3.2. A LICENCIANTE não garante qualquer compatibilidade do seu SOFTWARE para qualquer outro propósito diferente daqueles especificados neste ACORDO.

3.3. Em nenhum caso a LICENCIANTE será responsabilizada por qualquer dano direto, indireto, intencional, não intencional, fortuito, consecutivo ou desencadeado, de qualquer modo ou maneira.

3.3.1. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente digital/eletrônico relativo ao SOFTWARE, a LICENCIANTE não se responsabiliza ou garante que o acesso ao SOFTWARE esteja livre de interrupções, problemas de hardware, compatibilidade ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, eximindo-se, assim, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos, atos e/ou omissões.

3.4. O equipamento e ambiente no qual será instalado o SOFTWARE, deverá atender aos requisitos mínimos. Clique aqui para conhecer os requisitos mínimos para uso do Tryd.

3.4.1. A LICENCIANTE não será responsabilizada caso o USUÁRIO não observe os requisitos mínimos descritos acima, sendo certo que na sua inobservância, o SOFTWARE poderá não ser devidamente executado, podendo ainda afetar, consequentemente, o seu funcionamento, não cabendo ao USUÁRIO qualquer reclamação, exigência ou direito de ação contra a LICENCIANTE nesse sentido.

3.5. Qualquer recurso ou funcionalidade criada pelo USUÁRIO, como por exemplo scripts ou planilhas, agregada ou integrada direta ou indiretamente ao SOFTWARE, é de sua inteira responsabilidade, eximindo-se a LICENCIANTE de qualquer responsabilidade proveniente de tais recursos ou funcionalidades. Outrossim, o USUÁRIO declara estar ciente de que este recurso e/ou funcionalidade poderá influenciar negativamente no funcionamento da plataforma e assume total responsabilidade por isto.

3.6. Os avisos e a exoneração de responsabilidade acima são dirigidos ao USUÁRIO do SOFTWARE ou a qualquer outra pessoa por conta e ordem de quem o esteja consultando, como empregador, cliente, representado, mandante, etc. É da responsabilidade do USUÁRIO avisar a qualquer outra pessoa, por conta e ordem de quem esteja utilizando o SOFTWARE, sobre a existência deste aviso e da exoneração de responsabilidade.


4. Modificações nos Termos e Condições de Uso

4.1. A LICENCIANTE se reserva o direito de mudar os termos e condições deste ACORDO a qualquer momento, sem a necessidade de qualquer comunicação ou aprovação do USUÁRIO, cabendo ao USUÁRIO periodicamente revisar os termos e condições vigentes e suas atualizações. O uso contínuo do SOFTWARE constitui a expressão de vontade do USUÁRIO aceitando as novas condições.


5. Disposições Gerais

5.1. Este contrato é regido pelas leis do Brasil. As partes elegem o foro central da Comarca do Estado do Rio de Janeiro como competente para dirimir toda e qualquer disputa legal ou litígio que surja em decorrência do presente ACORDO.

5.2. O USUÁRIO concorda que nenhuma sociedade, parceria, vínculo empregatício ou de agenciamento existe entre o USUÁRIO e a LICENCIANTE como fruto da concordância do USUÁRIO com o presente ACORDO.

5.3. O USUÁRIO concorda em não se promover ou fazer passar sua própria pessoa como agente, representante ou empregado da LICENCIANTE ou de seus parceiros. A LICENCIANTE isenta-se de toda e qualquer representação, ação, acordo ou contrato celebrado pela ação ou omissão do USUÁRIO.

5.4. A atuação da LICENCIANTE junto a este ACORDO é sujeita às leis existentes em vigor, ou aquelas decorrentes de ordem legal. Nada aqui contido é uma recusa da LICENCIANTE em sua obrigação de agir conforme a força da lei, em especial àquelas que dizem respeito e protegem o USUÁRIO do SOFTWARE durante o seu uso. Do mesmo modo, a LICENCIANTE espera que o USUÁRIO observe o mesmo respeito às leis.

5.5. No caso de parte deste ACORDO ser determinada inválida ou não aplicável por lei em vigor ou ordem judicial, incluindo, mas não limitando, a garantia do direito ao recurso, ou ainda, das limitações de responsabilidade descritas aqui, aquilo que for considerado inaplicável será considerado substituído pela medida legal que mais se aproxime da intenção da parte do acordo original. Lembrando sempre que o restante deste ACORDO deverá permanecer em vigor para todos e quaisquer fins e direitos.

5.6. Este ACORDO é celebrado entre a LICENCIANTE e o USUÁRIO e substitui qualquer ACORDO para Roteamento de Ordens anteriormente em vigor entre as partes.

5.7. Qualquer exceção não regulada neste ACORDO será deliberada pela LICENCIANTE.